quarta-feira, 30 de novembro de 2011

A importância das escolinhas de esporte.

            Vou começar parafraseando o que o jogador Pelé disse ao completar seu milésimo gol, “vamos dar mais atenção as crianças, pois elas são o futuro do nosso país.” Hoje não somente nosso país como o mundo precisa de uma integração social que não seja vinculado a um fardo capitalista, com a globalização intensificada pelo uso da internet, acabamos por dar menos importância a uma ferramenta de socialização e educação tão importante quanto qualquer outra, que é o esporte em suas categorias bases(escolinhas). Para Norbert Elias e Eric Dunning, o esporte, e o lazer, uma vez que o primeiro está contido na esfera do segundo, parece ter sido ignorado como objeto de reflexão sociológica e de investigação porque é considerado como algo que se encontra situado no lado que se avalia de modo negativo no "complexo dicotômico de sobreposição convencionalmente aceite como, por exemplo, entre os fenômenos de 'trabalho' e 'lazer', 'espírito' e 'corpo', 'seriedade' e 'prazer', 'econômico' e 'não econômico'" (ELIAS, N., DUNNING, 1992, p 17).
            Quando na minha infância tive contato com esporte por incentivo de meus pais, passei por diversas experiências com escolas de esporte. A minha mais antiga foi com a natação, a primeira relação esporte/grupo/competição. Essa experiência foi na escolinha de natação do Macapá esporte clube, onde tinha como professor o Nadilson e o Paulo (Professor de tênis da água Azul), lá fiz amigos que até hoje tenho contato, fiz viagens de competição, e comecei a aprender a socializar, passei também pela piscina olímpica, era como eu chamava na época, hoje tem outro nome, conheci professores excelentes como o Ancelmo(Velho), Eu o temia pelos seus treinos fortes, eu tinha apenas 12 anos. Depois passei pela escolinha de Basquete, com professor Augustinho, onde tive prazer de conhecer Felipe, que quando adulto acabou jogando adulto pelo Corinthias, treinei vôlei e futsal nas escolinhas do Paulo Conrrado, em seguida comecei a jogar tênis de quadra com o professor (e Pai) Abel, nesse momento tive a oportunidade de conhecer muitas pessoas, que hoje são políticos, advogados, empresários etc. Após o tênis passei ao futebol de campo, na escolinha do Nildo e Samuel, dois ex-jogadores profissionais, a escolinha era no estádio Glicério marques, escolinha que depois foi comandado pelo Professor Miguelzinho (Escolinha de Arte), que foi um verdadeiro mestre para mim e outros alunos, ele não tinha formação acadêmica e nem pedagógica, mas ele era tão bom quanto uma pessoa com formação. Lá conheci vários jogadores que até hoje estão em campo, como Everton, que varias vezes foi destaque nos campeonatos regionais, enfim  eu e outras demais tivemos uma boa experiência com as escolinhas.
            Hoje não vejo mais estes tantos de oportunidades para as crianças, não vejo escolinhas, não vejo mais os professores. Esta fase foi tão importante para mim e para outras pessoas, nos ensinaram a viver em grupo, a competir lealmente, a ter sentimento de ajuda e reciprocidade, a ter responsabilidade ou pelo menos saber o que é. Cito agora o que as autoridades acham das escolinhas como fator social: [...] o desporto é entendido como uma coisa vulgar, uma atividade de lazer orientada para o prazer, que envolve o corpo mais do que a mente, e sem valor econômico. Em conseqüência disso, o desporto não é considerado como um fenômeno que levante problemas sociológicos de significado equivalente aos que habitualmente está associado com os negócios ‘sérios’ da vida econômica e política. (ELIAS, N., DUNNING, 1992, p 17)
           
Veja o que diz o relatório da ONU:
A educação física é um componente essencial da educação de qualidade e uma parte integral da aprendizagem por toda a vida. Negligenciar a educação física reduz a qualidade da educação, com futuros impactos negativos na saúde pública e nos orçamentos da saúde. A educação física é a única matéria no currículo escolar que focaliza especificamente o corpo – seus próprios, assim como os dos outros – e os ajuda a lidar com muitos dos desafios enfrentados por jovens, incluindo o risco do HIV/AIDS e outras doenças sexualmente transmitidas e os perigos do tabaco e das drogas. Oferecer aos alunos a oportunidade de praticar esporte na escola assegura que recebam uma educação completa, que trate do corpo, da mente e do espírito. (RELATÖRIO, 2003, p.18)
                É incrível como a solução foi aplicada e hoje temos um país melhor (não o ideal), um Estado melhor, pelo fato das pessoas que estão comandando hoje, terem passados por estas fases da educação, e o que não podemos deixar de fazer agora é justamente o que foi feito para nós quando criança, pois dependemos disso para o amanha, o Amapá é um povo que precisa desta metodologia de educação, que visa socializar e educar também através do esporte. Veja o beneficio de ter saúde, mente e caráter construído em bases sólidas, é um gigantesco impacto na economia, no convívio social e político, que traria muito retorno a longo prazo, como diminuição de índices de ocorrências policiais, menos gastos com saúde, e melhor qualidade de vida. Desta forma poderíamos achar um viés da cultura autodestrutiva que hoje predomina neste Estado, País e no Mundo.
                O esporte é um elo da educação que vai ajudar no transporte do jovem para a fase adulta, vai ajudar nortear o horizonte de cada cidadão, e é justamente isso que as escolinhas de esportes fazem, contribuem imensamente para o desenvolvimento saudável da população, socializa os povos e evita os conflitos com a pratica do lazer, prazer e educação.   

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

liminar para suspender efeitos da sessão de cassação do Prefeito de Santana

DESPACHO
Data: 16/11/2011
Magistrado: CARLOS ALBERTO CANEZIN
Teor do Ato:
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por José Antônio Nogueira de Sousa, devidamente qualificado na peça inicial, por seu advogado constituído, com pedido liminar, em desfavor da Câmara Municipal de Santana, alegando, em apertada síntese, que na data de hoje a autoridade coatora reabriu os trabalhos da comissão processante que apura denúncia feita pelo Sr. João Sergio Guedes dos Santos e submeteu a julgamento por parte dos vereadores impedidos legalmente de votar, estão processando e julgando um processo administrativo constituídos de nulidades absolutas de pleno direito.
Aduziu ainda que o processo referenciado possui vícios processuais que violam o devido processo legal, implicam em cerceamento de defesa, e afronta do direito ao contraditório, além de irregularidades quanto a votação por vereador impedido, atos que estariam sob julgamento nos autos da Ação Ordinária de Ato Administrativo.
Ao final requereu em sede liminar a suspensão da eficácia de qualquer deliberação da comissão processante e da Câmara Municipal que possa esvaziar as decisões judiciais já proferidas
Com a inicial, além dos documentos que qualificam o impetrante, juntou fotocópia da decisão proferida nos autos da Medida Cautelar Inominada nº 7142/2011 e espelho do respectivo andamento processual; andamento processual da Reclamação nº 1050/2011; fotocópia de acórdão que entende favorecer sua tese; fotocópia da ata da 53ª Reunião Ordinária ocorrida no dia 27/09/2011; Certidão emitida pelo Gabinete da Presidência, deliberando pelo recebimento da denúncia formulada por João Sérgio Guedes dos Santos, e conseqüente afastamento imediato do denunciado do cargo de Prefeito Municipal; fotocópia de notificação endereçada ao Prefeito Municipal de Santana, comunicando a deliberação de afastamento do cargo; fotocópia de certidão emitida pelo Secretário Especial da Mesa Diretora; fotocópia de denúncia oferecida por João Sérgio Guedes dos Santos.
Era o que por hora havia a relatar.
Estando a petição inicial devidamente instruída, passo a analisar nesta oportunidade apenas o pedido liminar.
Registre-se que as razões que motivaram o processo administrativo que instaurou a Comissão Processante contra o impetrante não serão analisadas, isto em homenagem ao princípio da independência dos Poderes constituídos.
Todavia, observo que quando da instauração da mencionada Comissão Processante (Ata da 53ª Reunião Ordinária, da 3ª Sessão Legislativa, da VI Legislatura, da Câmara Municipal de Santana) os vereadores Zé Luiz e Josivaldo Abrantes, o primeiro irmão do impetrante e o segundo irmão de um Secretário Municipal, anunciaram seus respectivos impedimentos para participarem da mesma, a qual tem por objeto apuração dos fatos que embasaram a denúncia e conseqüente cassação do mandato de Prefeito Municipal que é exercido pelo impetrante. Isto porque o artigo 5º, I, do Decreto-Lei 201/67, menciona que o vereador impedido não poderá integrar a Comissão Processante.
A intenção do legislador foi tornar a votação da Comissão Processante legítima, fazendo-a composta de pessoas que discutem os termos da denúncia que lhe foi dirigida e no final apresentem seus votos despidos de quaisquer ânimos e/ou sentimentos que caracterizem inimizade pessoal ou interesse na decisão.
Na mesma Ata observo que os demais vereadores não se manifestaram impedidos, dentre eles constam Robson Rocha e Ângelo Antônio e Silva, respectivamente filho do ex-prefeito do município de Santana - Rosemiro Rocha e irmão do atual vice-prefeito Carlos Matias, cujas ações demonstram ser muito além de opositores políticos do impetrante, mas interessados na cassação do mandato do impetrante, já que o Sr. Rosemiro Rocha é autor de uma ação de Investigação Judicial em desfavor do impetrante, tramitando perante o Tribunal Superior Eleitoral, enquanto que o vice-prefeito Carlos Matias assumiria a administração municipal no caso da cassação do mandato de prefeito do impetrante. Esses fatos são notórios e independem de provas, a teor do disposto no artigo 334, I, do Código de Processo Civil.
Desta forma e por cautela, objetivando obstar futuros danos que possam advir da decisão da Comissão Processante da Câmara Municipal de Santana instalada nesta data (16.11.2011), entendo por bem em conceder a liminar, para suspender a eficácia de qualquer deliberação da Comissão Processante, até o julgamento do mérito do presente writ.
Expeça-se a respectiva notificação à Autoridade Coatora, bem assim ao seu órgão representação judicial, cientificando-a para que preste informações no prazo legal, bem assim cientificando-a da decisão liminar ora concedida.
Após, encaminhem-se os presentes autos ao Juízo da 1ª Vara Cível, para o qual aleatoriamente foi distribuído.
Santana-AP, 16 de novembro de 2011, 23horas17 minutos.

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Nova governança ambiental

31/10/11 07:31 | Fábio Feldmann - Consultor em sustentabilidade






http://www.brasileconomico.com.br/public/uploads/authors/fabio_feldman.jpgTramita no Senado Federal o Projeto do novo Código Florestal, aprovado na Câmara dos Deputados após complexo e controvertido processo, que opôs ambientalistas e ruralistas, com aparente vitória destes últimos no que tange a muitos aspectos já debatidos


O pano de fundo dessa discussão envolve a compreensão do que é a sustentabilidade, uma vez que o elemento essencial desse conceito é a ideia de um horizonte de tempo de médio e longo prazo: caso o uso dos recursos naturais se faça em uma equação de curto prazo, certamente estará comprometida a continuidade da atividade a médio e longo prazo.
Existe um denominador comum difícil de ser estabelecido entre ruralistas e ambientalistas, pois se confrontam os interesses de curto prazo versus uma visão de sustentabilidade que requer a garantia da manutenção dos processos ecológicos indispensáveis à perenidade da atividade agropecuária.
Do ponto de vista prático, as mudanças propostas pelo Código Florestal beneficiam um enorme contingente de proprietários rurais, cabendo aos ambientalistas demonstrar a estes e à sociedade de maneira geral que as mesmas podem prejudicar o seu próprio negócio. Isso remete um pouco à fábula da galinha dos ovos de ouro.
Imagine o seguinte: tentar convencer um proprietário rural no Mato Grosso, localizado na área de expansão de fronteira agrícola, que destruir a floresta para plantar soja ou colocar cabeças de boi irá contribuir para o aumento de gases efeito estufa na atmosfera e, com isso, prejudicar o regime de chuvas da região, além da perda de polinizadores da biodiversidade. Independentemente de qualquer questão legal.
O grande desafio reside em estabelecer uma agenda que permita compatibilizar o curto e o longo prazo, sendo indispensável que se pense, efetivamente, em um novo modelo de governança ambiental no Brasil. O primeiro passo, certamente, passa pelo redesenho dos órgãos governamentais de meio ambiente, que estão institucionalmente fragilizados.
Paradoxalmente, as exigências legais se ampliaram muito em trinta anos em função da importância que a temática ganhou, mas se olharmos friamente os números, a participação destes nos orçamentos públicos continua rigorosamente insuficiente. As licenças ambientais elencam dezenas de condicionantes e a capacidade de garantir a sua implementação é absolutamente precária. Em outras palavras, é o mundo do faz de conta.
Um novo modelo de governança ambiental deveria passar pelo redesenho das instituições governamentais de meio ambiente e, simultaneamente, incluir nas políticas setoriais a sustentabilidade socioambiental. Imaginar que o Ibama é capaz de combater o desmatamento nos biomas brasileiros apenas através do exercício do poder de polícia é absolutamente ilusório.
Um exemplo urbano da falta de uma boa governança ocorreu na região metropolitana de São Paulo, cujos mananciais foram ocupados por mais de dois milhões de pessoas nas últimas décadas. Hoje, o governo investe milhões em medidas de mitigação de eficácia limitada na região pois foi incapaz de formular e implementar boas políticas públicas de desenvolvimento urbano metropolitano. Ou seja, o Brasil e o mundo precisam discutir seriamente o tema da governança. Talvez na Rio + 20, ano que vem, isso ocorra.