Navegando no âmbito
tributário brasileiro, podemos ver a forte cobrança do Estado em impostos,
taxas e contribuições. O Brasil figura entre os Países de maior carga tributária
do mundo, e lidera como país onde se mais trabalha para se pagar impostos,
tornando carga tributaria em um grande vilão do sucesso das empresas, e
mostrando a importância do planejamento tributário.
O planejamento
tributário tem um objetivo, a economia legal da quantidade de dinheiro a ser
entregue ao Estado. (www.portaltributario.com.br)
Essa economia é
realizada por um planejamento tributário, que tenta de forma jurídica legal,
diminuir o ônus tributário de uma pessoa física ou jurídica, aplicando
conceitos que tem a finalidade de planejar quanto se pode economizar nos
tributos cobrados. Aqui temos 3 finalidades do planejamento tributário:
·
Evitar a incidência o fato gerador – Que é
evitar a causa e o motivo pelo qual um tributo é cobrado. Entende-se que este
desvio deve ser legal, que não contenha oposição jurídica, caso contrario é incluído
com sonegação ou evasão fiscal.
·
Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou
reduzir a base de calculo – Efetuar deduções na renda, permitindo uma redução
na base de calculo para gerar menor imposto. As deduções pertinentes estão
redigidas em Lei, obedecendo alguns critérios.
·
Retardar o pagamento do tributo, postergar o seu
pagamento, sem ocorrência de multa. Aqui temos as transferências de data de
faturamento, o que pode postergar pagamentos em 30 dias ou mais.
A importância do
planejamento tributário como finalidade de reduzir o ônus que o tributo causa,
faz com que cada dia mais as empresas e a sociedade se preocupe em diminuir os
encargos tributários, pois essa economia possibilita uma melhor eficiência dos
empreendimentos, dos negócios, das empresas e do setor público, pois implica em
mais investimentos, mais ofertas de emprego, aumento período de vida das
pequenas empresas, melhor saúde financeira entre outros benefícios. Isto tudo
porque uma grande parte dos custos dos produtos comercializados e das retenções
das pessoas físicas, são por parte de impostos, taxas e contribuições cobrados
pelo Estado.
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